Imposto de Renda 2024: veja quem é obrigado a fazer a declaração?
Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes
A Receita Federal delineou as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024, estabelecendo um prazo de 78 dias para os contribuintes submeterem suas declarações. O período de envio terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 residentes no Brasil que auferiram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, incluindo salários. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e herança, devem declarar. Também devem declarar quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior. Outros critérios incluem a posse de bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, ganhos de capital na alienação de bens, entre outros.
O cronograma de entrega se estende de 15 de março a 31 de maio, com liberação do programa até 15 de março. Os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 31 de maio, seguindo um calendário específico. O contador especializado pode ser um aliado valioso para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.
A Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024.
Veja se você está obrigado a declarar, pois os contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações. O prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024, só estará disponível a partir de 15 de março.
Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?
Veja quem está obrigado a declarar a IRPF 2024?
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Qual o cronograma de entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Qual o calendário de vencimento das cotas?
Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes.
Quantas declarações devem ser entregues?
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.
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