MEI excluído do Simples Nacional? Como contestar a Exclusão do Simples Nacional

 

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MEI: prazo para negociar dívidas acabou. Saiba o que fazer em 2024 (tampatra/Divulgação)

MEI excluído do Simples Nacional? Como contestar a Exclusão do Simples Nacional

Os empreendedores que não conseguiram regularizar suas dívidas e pendências com a União até o dia 30 de setembro serão excluídas do Simples Nacional em 2024. Aqueles que querem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:

  • Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
  • Cópia do Termo de Exclusão.
  • Cópia do Relatório de Pendências.
  • Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.
  • Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).
  • Documentos que comprovem suas alegações.

O MEI pode voltar ao Simples Nacional em 2024?

De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.

Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.

Fonte: Exame 

 Linkhttps://exame.com/negocios/mei-excluido-do-simples-nacional-saiba-como-contestar/




    
 

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