O projeto de lei (PL 2085/2022), do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), dispõe sobre a dedução tributária, pelo empregador, do custeio de despesas com educação dos empregados.
O texto prevê que as despesas em educação podem ser em qualquer área do conhecimento e nível de escolaridade. Segundo Jorge Kajuru, o projeto tem como finalidade permitir a dedução desses custos, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. A proposta aguarda apreciação em Plenário.
Transcrição
UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO PREVÊ A DEDUÇÃO DOS CUSTOS COM EDUCAÇÃO PELO EMPREGADOR.
A PROPOSTA É DE AUTORIA DO SENADOR JORGE KAJURU E AGUARDA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.
Empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados. É o que prevê um projeto de lei de iniciativa do senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás. O projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que se refere à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.
O texto prevê que as despesas em educação podem ser em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, seja em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, anuidade, mensalidade, livros e material didático. De acordo com o texto, a dedução observará o limite, por beneficiado, previsto na Lei que trata do imposto de renda das pessoas físicas. Ao justificar a proposta, o senador Jorge Kajuru avalia que o Estado é incapaz, sozinho, de conscientizar os cidadãos a prosseguirem os estudos. Para Kajuru, os empregadores terão a oportunidade de suprir essa demanda e incentivar a formação de seus colaboradores, além de contribuir para o desenvolvimento da economia.
O meu objetivo é melhorar os níveis de educação formal da população. Sabemos que elevação do patamar educacional significa aumento de produtividade, o que possibilita o desenvolvimento da economia. Os trabalhadores têm melhoria salarial, os empresários ampliam seus lucros e o país arrecada mais impostos. Não podemos esquecer que, sem investimentos na educação, não vamos atingir a desejada redução da desigualdade social.
No texto, Jorge Kajuru destaca que já existe uma previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado. A proposta aguarda apreciação em Plenário. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.
Fonte: Rádio Senado
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