Entrega IRPF 2021: Mais de 14 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal

 

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa.  A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (19),  14.004.770 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Desse total, 45.728 foram entregues com certificado digital.

 IRPF 2021: Mais de 14 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa.

A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (19),  14.004.770 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Desse total, 45.728 foram entregues com certificado digital.  

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. 

No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. 

Quanto antes entregar a declaração, mais rápido o contribuinte receberá a restituição. 

Restituição IRPF 2021

Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

1º lote: 31 de maio de 2021;

2º lote: 30 de junho de 2021;

3º lote: 30 de julho de 2021;

4º lote: 31 de agosto de 2021;

5º lote: 30 de setembro de 2021.

O primeiro lote leva em consideração os grupos prioritários como pessoas idosas, ou com algum tipo de deficiência, doença ou condição séria.

Após isso, a ordem de entrega da declaração entra como critério para receber a restituição.

Multa Imposto de Renda

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

O cálculo da multa é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil. 

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

 

Fonte: Portal Contábeis 

 

    
 

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