Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informar o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.
O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar compra de imóveis financiado ou quitado.
Uma das condições que obriga o contribuinte apresentar a declaração deste ano é possuir bens acima de 300 mil reais, e uma das novidades da declaração desde o ano passado são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado, bem como Inscrição Municipal (IPTU) que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.
Qualquer imóvel é um bem e a sua posse deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2021, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11, para casas, o código é o 12 e para terrenos o código é o 13.
Valdivino Sousa, explica que: o campo Registro somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”. Caso o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”.
O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura. Valdivino Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída.
Como declarar Imóvel quitado (comprado em 2020)?
O valor a ser declarado deve ser aquele que contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga negociação do imóvel.
Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado. Contudo, se forem realizadas reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados.
No campo Discriminação devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.
Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.
Como declarar imóvel financiado?
Já no caso de imóvel quitado com escritura
Desde o ano passado, o programa gerador da declaração de imposto de renda trouxe alguns campos novos para identificar o imóvel. São eles:
Inscrição Municipal (IPTU): Deve ser o número da inscrição cadastral que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.
O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.
Por exemplo: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea,.
Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por no mínimo cinco anos, após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização.
Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas devem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora.
No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF). Exemplo a seguir:
Data de Aquisição: Deve ser preenchida a data de aquisição do imóvel.
Logradouro/Número/Complemento/Bairro/UF/Município/CEP: Deve ser preenchido o endereço do imóvel.
Área Total do Imóvel: Deve ser preenchida a área do imóvel em metros quadrados ou hectares.
Registrado no Cartório de Registro de Imóveis: Deve-se especificar se o imóvel é registrado ou não.
Matrícula do Imóvel: Para imóveis registrados, deve-se digitar o número de matrícula do imóvel.
Fonte: Alves Contabilidade
Virou notícia publicamos aqui
Assuntos sobre: Educação, Comportamento, entre outros.
Textos escolhidos pra você: