IRPF 2021: Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado?

 

Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informar o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.

Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informar o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.

 O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar compra de imóveis financiado ou quitado.

 Uma das condições que obriga o contribuinte apresentar a declaração deste ano é possuir bens acima de 300 mil reais, e uma das novidades da declaração desde o ano passado são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado, bem como Inscrição Municipal (IPTU) que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.

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 Qualquer imóvel é um bem e a sua posse deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2021, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11, para casas, o código é o 12 e para terrenos o código é o 13.

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O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais.

 Valdivino Sousa, explica que: o campo Registro somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”. Caso o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”.

 O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura. Valdivino Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída.

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Já em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem). Portanto, basta informar essa área.

 Como declarar Imóvel quitado (comprado em 2020)?

  O valor a ser declarado deve ser aquele que contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga negociação do imóvel. 

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 Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado. Contudo, se forem realizadas reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados.

 No campo Discriminação devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.

 Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.

 Como declarar imóvel financiado?

O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas. O próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e saldo pago pelo mutuário em 31/12/2020. O saldo devedor deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus reais, e o saldo pago no campo Pagamentos Efetuado, assim como em Bens e Direitos informar o valor pago e descrição do imóvel. Pode ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.

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“Um erro comum é que a as pessoas lançam o valor total do financiamento, no caso de a pessoa ter financiado dois imóveis, o valor do patrimônio irá ficar desproporcional a sua renda, neste caso ao cruzar os dados a Receita Federal poderá mandar a IR para a malha final, ou notificar a pessoa  ”. Explica Valdivino Sousa

 Já no caso de imóvel quitado com escritura

Desde o ano passado, o programa gerador da declaração de imposto de renda trouxe alguns campos novos para identificar o imóvel. São eles: 

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Inscrição Municipal (IPTU): Deve ser o número da inscrição cadastral que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.

O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.

 Por exemplo: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea,.

Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por no mínimo cinco anos, após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização.

 Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas devem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora.

 No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF). Exemplo a seguir: 

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Data de Aquisição: Deve ser preenchida a data de aquisição do imóvel. 

Logradouro/Número/Complemento/Bairro/UF/Município/CEP: Deve ser preenchido o endereço do imóvel.

Área Total do Imóvel: Deve ser preenchida a área do imóvel em metros quadrados ou hectares. 

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis: Deve-se especificar se o imóvel é registrado ou não.

Nome Cartório: Para imóveis registrados, deve-se digitar o nome do cartório onde o imóvel foi registrado.

Matrícula do Imóvel: Para imóveis registrados, deve-se digitar o número de matrícula do imóvel.

 

 Fonte: Alves Contabilidade 

 

 

    
 

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