Por que a Receita Federal deixou meu CNPJ
inapto, ou Por que a Receita Federal inativou meu CNPJ? Milhares de
contribuintes fez essa pergunta no início deste ano de 2019, pois ao
consultar seu CNPJ, se deparou com a situação de CNPJ Inapto, e o
motivo: omissões de declarações. Ai contribuinte pensa que tipo de
declarações? E começa a imaginar, bom, mas minha empresa não estava com
nenhum contador, e agora o que fazer? Pesquisar no Google para saber o
que é CNPJ inapto? ou meu CNPJ está inapto. Pois é, essa é uma das
perguntas bastante pesquisadas segundo o Googlebot robô de busca do
Google, mas saiba que sua empresa, ou igreja, ou associação, ou Ong, ou
seja, não é a única isso mesmo não é a única. Para você tiver uma ideia
até maio de 2019 a Receita irá inativar mais de 3,4 milhões inscrições
de CNPJ e eles passarão a ficar inaptos.
Mas por que isso está acontecendo?
Agora essa pergunta não precisa ser da
área contábil para responder, apenas é uma questão de lógica, se eu
tenho um CNPJ independente da área de atividade seja com fins lucrativos
ou sem fins lucrativos existem as chamadas: Obrigações Acessórias
previstas no artigo 113, § 2, do CTN. Numa linguagem jurídica tributária
eu explicaria: que a obrigação acessória é quando, por força de lei, a
prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou
permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos. Bem, você deve falar nossa agora não
entendi foi nada calma!
E se eu disser que a obrigação acessória
independe da principal, também não irá entender, pois a pessoa não sabe o
que é uma obrigação principal. Ai a pessoa recorre ao Google e descobre
que: a obrigação principal é quando o contribuinte tem por prestação
(por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em
dinheiro). Ou seja, a obrigação tributária principal surge com a
ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito
tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN).
Exemplo: fato
gerador – circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS. E que a obrigação
principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor
integral devido, e lembrando que se for recolhido parcialmente, não se
considera extinto.
Bom agora, você já pesquisou sobre a
obrigação principal, então posso voltar para a Obrigação Acessória e se
ouvir falar que a obrigação acessória independe da obrigação principal
significa que se a sua empresa emitir nota ou não, ser com fins
lucrativos ou não é obrigada a cumprir as obrigações acessórias.
Ah, é por isso que as igrejas,
associações, Ong e Centros religiosos são obrigados(as) a cumprirem
essas tais obrigações? Sim ambos têm que declarar: RAIS, DCTF, GFIP e
ECF, veja em outro artigo que publiquei: Obrigações Fiscais 2019 das Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos
Entenda melhor o que é Obrigação Acessória
Não importa o tipo de CNPJ, CNAE,
NATUREZA JURÍDICA que você tem, isso mesmo não importa o QUE VOCÊ TEM,
se é uma MEI, uma EIRELI, uma LTDA, uma S/A, uma IGREJA, uma ONG, uma
ASSOCIAÇÃO, uma OSCIP, um CENTRO DE UMBANDA, um CENTRO HOLÍSTICO, um
CENTRO DE MEDITAÇÃO, lembre-se não importa! E depois de ler este artigo
irá lembrar que eu avisei, que: você é obrigado(a) a cumprir as
obrigações acessórias, independentemente de ser exigido ou não o
cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a
cumprir a obrigação acessória.
Mas você ainda tem dúvida e busca mais
exemplos de obrigação acessória: sim: Exemplo, é o caso de uma venda
estar isenta do ICMS, mas este fato não desobrigar o comerciante a
emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se
apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não
haverá recolhimento do imposto).
A baixa de ofício do CNPJ e as consequências aos sócios administradores
Obrigações Fiscais 2019 das Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos
Outro exemplo: a empresa
manteve suas atividades paralisadas durante o ano, ou seja, não emitiu
nota fiscal, porém ela não está dispensada de cumprir as obrigações
acessórias, tais como: declarar RAIS, DCTF, GFIP etc.
Mais um exemplo: Uma
igreja é imune de tributos, mas ela não está imune, ou dispensada de
declarar para o fisco as obrigações acessórias dentre as quais: DCTF,
RAIS, GFIP e ECF.
Ah, mas eu sou optante do simples,
lembre-se a sua empresa também não está isenta, ou dispensada de
entregar a Declaração do Simples sem movimento o DASN. E você leu até
aqui e ainda insiste dizer que não precisa entregar tais obrigações. A
pessoa diz: ah, mas sou MEI não preciso declarar nada. Engano seu, a MEI
com movimento, ou sem movimento é obrigada a declarar a DASN SIMEI –
Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.
Quais consequências do CNPJ inapto?
O contribuinte que permanecer com o CNPJ
inapto terá sua inscrição baixada de ofício pela Receita Federal com
base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Além da baixa
de ofício do CNPJ a responsabilização pessoal dos sócios administradores
por eventuais obrigações tributárias que seriam originalmente da pessoa
jurídica, passa para o CPF dos sócios, se for uma entidade sem fins
lucrativos também o responsabilidade, penalidades e débitos passarão
para o CPF do Presidente da Igreja, Ong, Associação, ou Centro religioso.
Mesmo que seu CNPJ leve
um ano para ser baixado de ofício, mas quando uma empresa é declarada
inapta, ela fica impedida de realizar operações comerciais, emitir notas
fiscais, participar de licitações ou movimentar contas bancárias,
aliás, não é permitida a fazer nada, isso mesmo nada, nem sequer comprar
um certificado digital para regularizar. Ah, mas o que faço então? Você
deve-se contratar um Contador, e a sua empresa passará uma procuração
eletrônica onde o mesmo irá ter acesso ao ECAC sistema eletrônico da
Receita Federal. Mas você deve está pensando, mas eu só posso contratar
um contador, não, sua empresa até pode passar a procuração para outra
pessoa, mas será que essa pessoa sabe o que é para fazer? Será que sabe
o que é uma DCTF, uma GFIP, uma ECF, uma RAIS e prazos e sistemas de
cada uma?
Conclusão
Se seu CNPJ está inapto é por que deixou
de cumprir as obrigações acessórias e que bom, agora já sabe que sua
empresa, ou igreja, seja lá o que for é obrigada a cumprir. E saiba que
quando não se regulariza, a empresa perde o CNPJ, o mesmo é inscrito no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais.
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