IRPF 2019 Como declarar compra de imóveis
financiado ou quitado? Como declarar no IR 2019 imóveis financiados ou
comprados à vista e como informar o bem caso ele tenha sido comprado com
outra pessoa. O Contador e Consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade e Consultoria,
esclarece as dúvidas sobre IRPF 2019 no que se refere às operações como
a compra, venda, doação e posse de imóveis, como devem ser declaradas
no Imposto de Renda 2019. Por exemplo, um imóvel financiado, um imóvel quitado, um imóvel doado. Veja a seguir e fique por dentro como declarar.
A propriedade de imóveis que custem mais
do que 300 mil reais, aliás, é uma das condições que obriga o
contribuinte a apresentar a declaração deste ano.
Uma das principais novidades da declaração em 2019
são os campos existentes no programa para transmissão da declaração
sobre informações complementares do imóvel: endereço, área, matrícula e
em qual cartório o bem foi registrado, e este ano de 2019 é obrigatório
informar a Inscrição Municipal (IPTU) que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.
Qualquer imóvel é um bem e a sua posse deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2019,
com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na
escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados sob o
código 11, para casas, o código é o 12 e para terrenos o código é o 13.
O objetivo da Receita é ter mais
subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor
preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais.
O Contador e Consultor Valdivino Sousa,
explica que: o campo Registro somente deverá ser preenchido caso o
imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o
contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o
respectivo detalhamento no campo “Discriminação”. Caso, contudo, o
imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao
clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse
caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”.
O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel
e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o
contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento
na prefeitura. Valdivino Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser
informada somente a área total do terreno, independentemente da área
construída.
Já em relação a apartamentos, caso a
garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada
normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz
parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que
consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem).
Portanto, basta informar essa área.
Como declarar Imóvel quitado?
O valor a ser declarado deve ser
aquele que contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de
2018, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o
caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga
negociação do imóvel.
Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu
valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou
desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de
benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado. Contudo, se forem
realizadas reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel,
desde que eles possam ser comprovados.
No campo Discriminação
devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a
data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou
CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas
parcelas já foram pagas.
Os imóveis devem ser informados na ficha
de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código
específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do
imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11,
enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código
13.
Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado no Imposto de Renda 2019 ?
Como Declarar Recebimento de Aluguel no IRPF 2019 ?
Como Declarar Pagamento de Aluguel no IRPF 2019 ?
Como Declarar Caução de Aluguel no IRPF 2019 ?
Como declarar imóvel financiado?
O valor declarado deve ser apenas o que
contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de
2018, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas. O
próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e saldo pago pelo
mutuário em 31/12/2018. O saldo devedor deve ser declarado no campo
Dívidas e Ônus reais, e o saldo pago no campo Pagamentos Efetuado, assim
como em Bens e Direitos informar o valor pago e descrição do imóvel.
Pode ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi
feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a
pagar.
“Um erro que comum é que a as pessoas
lançam o valor total do financiamento, no caso de a pessoa ter
financiado dois imóveis, o valor do patrimônio irá ficar desproporcional
a sua renda, neste caso ao cruzar os dados a Receita Federal poderá
mandar a IR para a malha final”. Explica Valdivino Sousa
Já no caso de imóvel quitado com escritura.
Neste ano de 2019, o programa gerador da
declaração de imposto de renda trouxe alguns campos novos para
identificar o imóvel. São eles:
Inscrição Municipal (IPTU): Deve ser o número da inscrição cadastral que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.
O imóvel deve ser declarado sempre pelo
valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais
valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de
inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.
Por exemplo: a realização de construção,
reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível
acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser
comprovados através de documentação hábil e idônea,. “Essa documentação
pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos
para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por, no mínimo,
cinco anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de
eventual fiscalização”. Explica o Contador Valdivino Sousa
Essas despesas devem ser informadas na
declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte
tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas devem ser
acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração
retificadora. Esses dados não podem ser inseridos na declaração
posterior, por exemplo.
No campo “Discriminação”, devem ser
incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data
da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF).
Exemplo a seguir:
Data de Aquisição: Deve ser preenchida a data de aquisição do imóvel.
Logradouro/Número/Complemento/Bairro/UF/Município/CEP: Deve ser
preenchido o endereço do imóvel.
Área Total do Imóvel: Deve ser preenchida a área do imóvel em metros quadrados ou hectares.
Registrado no Cartório de Registro de Imóveis: Deve-se especificar se o imóvel é registrado ou não.
Nome Cartório: Para imóveis registrados, deve-se digitar o nome do cartório onde o imóvel foi registrado.
Matrícula do Imóvel: Para imóveis registrados, deve-se digitar o número de matrícula do imóvel.
ALVES CONTABILIDADE
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