Escritório de Contabilidade atendem
Igrejas Evangélicas, Associações, ONGs e Oscips, localizado no
Centro de São Paulo Capital, há mais de dez anos o escritório se especializou
no atendimento ao terceiro setor que é as entidades sem fins lucrativos. A
Alves Contabilidade e Consultoria, que fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247,
Conj. 1219, Site www.alvescontabilidade.com.br
O escritório foi homenageado com o prêmio TOP DE QUALIDADE a nível Brasil, ou
seja, além de São Paulo e interior atende também outros Estados. Este prêmio é concedido
aos escritórios atuantes no Estado de São Paulo e demais Estados, eleitos pelo
alto índice de satisfação, padrão de excelência e qualidade dos serviços
prestados na área contábil e legislação tributária.
As Igrejas estão no grupo das
entidades sem fins lucrativos, e a legislação é bem complexa, mesmo que sejam
imunes de tributos essas entidades são obrigadas a cumprirem as obrigações
acessórias, como entrega da RAIS, ECF (antiga DIPJ) (Escrituração Contábil
Fiscal), GFIP, bem como cumprir as obrigações trabalhistas.
Como
surge uma igreja evangélica?
Sabemos que no Brasil não existe
religião oficial, ou seja, nosso país é laico qualquer pessoa pode fundar uma
igreja, ou pertencer a uma religião, conforme ampara nossa carta maior, a Constituição
da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, dispõe que é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias.
Valdivino Sousa é contador da Alves
Contabilidade, e autor do livro: Contabilidade para Igrejas e outras entidades
sem fins lucrativos, disponível em: http://www.alvescontabilidade.com.br/livros.htm
explica que “uma igreja enquanto entidade religiosa, para existir no mundo
jurídico precisa se materializar por intermédio de procedimentos definidos pela
legislação pertinente a qual exige fundamentalmente: a) o Registro de sua
Fundação e Constituição
perante o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e, b) a Inscrição de Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal, bem como outros
registros”.
No que toca ao registro, a Lei
dos Registros Públicos, Lei 6.015/73
é quem rege a matéria, especialmente do registro dos atos das organizações
religiosas, inclusive, a sua fundação e alterações posteriores. “Engana-se que
uma igreja é somente elaborar uma Ata e Estatuto Social e registrar no cartório
de pessoa jurídica e cruzar os braços, achando que nada vai acontecer:,
ressalta o Contador Valdivino Sousa.
O Código Civil em vigor Lei
10.406/2002, e a Lei 10.825/2003 e 11.127/2005, exige que a Assembleia
Ordinária e Extraordinária por meio de Ata deve ser aprovada e registrada em
Cartório de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos. Nessa assembleia são eleitos os
mandatos da diretoria e conselho fiscal. Lembrando que mesmo antes deste
período qualquer alteração que ocorrer deve ser sempre registrada por meio de
ata em Cartório. Explica o Contador.
Igrejas
irregulares
Confundir imunidade tributária e
isenção com as obrigações acessórias a cumprir, isso que na prática ocorre às
pessoas acharem que Igrejas, Assoiações e Ong só precisam registrar a Ata no
Cartório e fazer a inscrição no CNPJ e pronto.
Existem muitas entidades sem fins
lucrativos ilegais, principalmente às Igrejas, onde os pastores presidentes
acham que não precisam entregar as obrigações junto ao fisco, de acordo com
Código Civil vigente Lei 10.406/02, após quatro anos essas igrejas são
caracterizadas como irregular, podendo vir a perder sua personalidade jurídica.
Valdivino Sousa, alerta que “muitos não sabem,
mas após 05 (cinco) anos sem cumprir as obrigações à própria Receita Federal
com base na resolução instrução normativa RFB 1.035, de 28 de Maio de 2010,
Dispõe sobre a baixa especial da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei
11.941, de 27 de maio de 2009. Ou seja, com base no Regimento Interno da
Secretaria da Receita
Federal do Brasil, a Baixa é
de Ofício da Pessoa Jurídica Omissa Contumaz”.
Fonte: Jornal Absoluto
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Assuntos sobre: Educação, Comportamento, entre outros.
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