Escritório de Contabilidade atendem Igrejas Evangélicas



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 Escritório de Contabilidade atendem Igrejas Evangélicas, Associações, ONGs e Oscips, localizado no Centro de São Paulo Capital, há mais de dez anos o escritório se especializou no atendimento ao terceiro setor que é as entidades sem fins lucrativos. A Alves Contabilidade e Consultoria, que fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Site www.alvescontabilidade.com.br O escritório foi homenageado com o prêmio TOP DE QUALIDADE a nível Brasil, ou seja, além de São Paulo e interior atende também outros Estados. Este prêmio é concedido aos escritórios atuantes no Estado de São Paulo e demais Estados, eleitos pelo alto índice de satisfação, padrão de excelência e qualidade dos serviços prestados na área  contábil e legislação tributária.

 As Igrejas estão no grupo das entidades sem fins lucrativos, e a legislação é bem complexa, mesmo que sejam imunes de tributos essas entidades são obrigadas a cumprirem as obrigações acessórias, como entrega da RAIS, ECF (antiga DIPJ) (Escrituração Contábil Fiscal), GFIP, bem como cumprir as obrigações trabalhistas.

Como surge uma igreja evangélica?

Sabemos que no Brasil não existe religião oficial, ou seja, nosso país é laico qualquer pessoa pode fundar uma igreja, ou pertencer a uma religião, conforme ampara nossa carta maior, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Valdivino Sousa é contador da Alves Contabilidade, e autor do livro: Contabilidade para Igrejas e outras entidades sem fins lucrativos, disponível em: http://www.alvescontabilidade.com.br/livros.htm explica que “uma igreja enquanto entidade religiosa, para existir no mundo jurídico precisa se materializar por intermédio de procedimentos definidos pela legislação pertinente a qual exige fundamentalmente: a) o Registro de sua Fundação e Constituição perante o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e, b) a Inscrição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Receita Federal, bem como outros registros”.

No que toca ao registro, a Lei dos Registros Públicos, Lei 6.015/73 é quem rege a matéria, especialmente do registro dos atos das organizações religiosas, inclusive, a sua fundação e alterações posteriores. “Engana-se que uma igreja é somente elaborar uma Ata e Estatuto Social e registrar no cartório de pessoa jurídica e cruzar os braços, achando que nada vai acontecer:, ressalta o Contador Valdivino Sousa.

O Código Civil em vigor Lei 10.406/2002, e a Lei 10.825/2003 e 11.127/2005, exige que a Assembleia Ordinária e Extraordinária por meio de Ata deve ser aprovada e registrada em Cartório de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos. Nessa assembleia são eleitos os mandatos da diretoria e conselho fiscal. Lembrando que mesmo antes deste período qualquer alteração que ocorrer deve ser sempre registrada por meio de ata em Cartório. Explica o Contador.

Igrejas irregulares

Confundir imunidade tributária e isenção com as obrigações acessórias a cumprir, isso que na prática ocorre às pessoas acharem que Igrejas, Assoiações e Ong só precisam registrar a Ata no Cartório e fazer a inscrição no CNPJ e pronto.
Existem muitas entidades sem fins lucrativos ilegais, principalmente às Igrejas, onde os pastores presidentes acham que não precisam entregar as obrigações junto ao fisco, de acordo com Código Civil vigente Lei 10.406/02, após quatro anos essas igrejas são caracterizadas como irregular, podendo vir a perder sua personalidade jurídica.
 Valdivino Sousa, alerta que “muitos não sabem, mas após 05 (cinco) anos sem cumprir as obrigações à própria Receita Federal com base na resolução instrução normativa RFB 1.035, de 28 de Maio de 2010, Dispõe sobre a baixa especial da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. Ou seja, com base no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Baixa é de Ofício da Pessoa Jurídica Omissa Contumaz”.


    
 

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